Acidente aconteceu em 2022, na MG-444, na região Central do estado. TJMG condenou o Governo de Minas a pagar danos materiais e morais à vítima
O motorista de um caminhão deverá ser indenizado pelo Governo de Minas, depois que o veículo caiu em um buraco na rodovia MG-444, na região Central do estado. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após ficar confirmado que a perda total do caminhão ocorreu devido às más condições da pista.
O acidente aconteceu em 2022. Segundo o caminhoneiro, ele transportava 24,5 toneladas de cinzas de composto de cana-de-açúcar quando foi surpreendido pelo buraco. Como não conseguiu desviar, um dos pneus do veículo estourou, provocando a perda de controle da direção e o tombamento do veículo no acostamento.
Com o acidente, o cavalo mecânico e a caçamba sofreram perda total, não podendo ser reparados. Ainda segundo a alegação da vítima, a cratera era de conhecimento do Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), já que na mesma semana alguns políticos fizeram denúncias nas redes sociais.
A reportagem procurou o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais, para se posicionar quanto à decisão. No entanto, até a publicação desta matéria não houve resposta.
Governo recorreu
Na primeira instância, o DER-MG foi condenado a pagar R$ 167.834,50 pelos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. No entanto, a autarquia recorreu da decisão argumentando que a culpa pelo sinistro seria “exclusiva” da vítima, que supostamente estaria acima da velocidade permitida.
Ainda segundo o departamento, o buraco era apenas um desnível superficial incapaz de provocar o acidente. Além disso, pediram que, em caso de uma nova decisão a favor da vítima, o valor da sucata do caminhão fosse abatido dos danos materiais.
No entanto, quando o processo foi analisado na segunda instância, o relator do caso, juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, votou por manter a indenização por danos morais. Em sua decisão, o magistrado argumentou que o valor fixado é razoável, considerando o risco à integridade física e à perda do instrumento de trabalho da vítima.
Apesar disso, o magistrado aceitou o pedido do DER-MG, para exclusão do valor da sucata do veículo. Os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e Wagner Wilson Ferreira acompanharam o voto do relator.
“Ficou comprovado nos autos, por boletim de ocorrência, fotografias e prova testemunhal, que o acidente decorreu da necessidade de desvio de buraco existente em via pública, cuja conservação compete ao DER-MG, evidenciando-se o nexo causal entre a omissão do ente público e os danos suportados pelo motorista”, apontou o juiz convocado Marcus Vinícius.
Fonte: otempo.com.br