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O reajuste está previsto no contrato de concessão e foi oficializado pela Deliberação Artemig nº 41, de 25 de setembro de 2026. O documento aprova a 3ª Revisão Anual do Contrato de Concessão nº 004/2022, firmado com a EPR Sul de Minas.
A tarifa de R$ 10,60 corresponde à categoria CAT 1, utilizada como tarifa-base da concessão. A EPR Sul de Minas administra 454,3 quilômetros de rodovias, com oito pontos de cobrança:
PP01 – BR-459: Caldas
PP02 – BR-459: Senador José Bento
PP03 – BR-459: Santa Rita do Sapucaí
PP04 – CMG-146: Poços de Caldas
PP05 – MG-173: Gonçalves
PP06 – MG-290: Borda da Mata, no km 34,5
PP07 – MG-290: Ouro Fino, no km 71,1
PP08 – MG-459: Monte Sião, no km 12,7, com sistema Free Flow, sem cancela
Nas praças convencionais, os usuários podem pagar a tarifa em dinheiro, cartões de débito e crédito ou por TAG eletrônica.
Na MG-459, em Monte Sião, funciona o sistema de Pedágio Eletrônico. Nesse trecho, veículos sem TAG não precisam parar para efetuar a cobrança. O pagamento pode ser feito posteriormente pelo site ou aplicativo EPR Pedágio Eletrônico, por cartão de crédito ou Pix, ou presencialmente nos pontos de atendimento. O prazo é de até 30 dias depois da passagem pelo pórtico.
Quem utiliza as rodovias com frequência pode ter acesso ao Desconto de Usuário Frequente (DUF). O benefício é aplicado automaticamente a veículos de passeio com TAG ativa que passam pela mesma praça, no mesmo sentido, mais de uma vez no mês. O percentual aumenta conforme a frequência de utilização e pode chegar a 98%, dependendo da praça.