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Pedágio fica mais caro em cinco rodovias mineiras a partir desta sexta - Rádio Rede FM


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Pedágio fica mais caro em cinco rodovias mineiras a partir desta sexta

Tarifa-base sobe de R$ 10,10 para R$ 10,60 na BR-459, CMG-146, MG-173, MG-290 e MG-459, administradas pela EPR Sul de Minas

O motorista que passar pelas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas vai pagar mais caro pelo pedágio a partir da 0h desta sexta-feira (9/10). A tarifa-base para veículos de passeio sobe de R$ 10,10 para R$ 10,60, um aumento de R$ 0,50. O novo valor foi aprovado pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) e terá validade até 8 de outubro de 2027.

O reajuste está previsto no contrato de concessão e foi oficializado pela Deliberação Artemig nº 41, de 25 de setembro de 2026. O documento aprova a 3ª Revisão Anual do Contrato de Concessão nº 004/2022, firmado com a EPR Sul de Minas.

A decisão também prevê a compensação do Desconto de Usuário Frequente (DUF) à concessionária referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

Veja os trechos e os novos valores

A tarifa de R$ 10,60 corresponde à categoria CAT 1, utilizada como tarifa-base da concessão. A EPR Sul de Minas administra 454,3 quilômetros de rodovias, com oito pontos de cobrança:

  • PP01 – BR-459: Caldas

  • PP02 – BR-459: Senador José Bento

  • PP03 – BR-459: Santa Rita do Sapucaí

  • PP04 – CMG-146: Poços de Caldas

  • PP05 – MG-173: Gonçalves

  • PP06 – MG-290: Borda da Mata, no km 34,5

  • PP07 – MG-290: Ouro Fino, no km 71,1

  • PP08 – MG-459: Monte Sião, no km 12,7, com sistema Free Flow, sem cancela

Como pagar o pedágio

Nas praças convencionais, os usuários podem pagar a tarifa em dinheiro, cartões de débito e crédito ou por TAG eletrônica.

Na MG-459, em Monte Sião, funciona o sistema de Pedágio Eletrônico. Nesse trecho, veículos sem TAG não precisam parar para efetuar a cobrança. O pagamento pode ser feito posteriormente pelo site ou aplicativo EPR Pedágio Eletrônico, por cartão de crédito ou Pix, ou presencialmente nos pontos de atendimento. O prazo é de até 30 dias depois da passagem pelo pórtico.

Quem utiliza as rodovias com frequência pode ter acesso ao Desconto de Usuário Frequente (DUF). O benefício é aplicado automaticamente a veículos de passeio com TAG ativa que passam pela mesma praça, no mesmo sentido, mais de uma vez no mês. O percentual aumenta conforme a frequência de utilização e pode chegar a 98%, dependendo da praça.

Fonte: em.com.br

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