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Pessoas com síndrome de Down e doenças raras poderão ser incluídas nas regras de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais. OProjeto de Lei (PL) 779/19 recebeu parecer favorável em segundo turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (4/11).
Com a aprovação do parecer na comissão, a proposta está apta a seguir para votação definitiva no Plenário da Assembleia. As novas regras, entretanto, ainda dependem da aprovação dos deputados e da publicação da futura lei.
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o projeto altera o artigo 3º da Lei Estadual 14.937/2003, que estabelece as hipóteses de isenção do IPVA no estado.
Atualmente, a legislação prevê o benefício para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e pessoas com autismo. A proposta busca incluir expressamente as pessoas com síndrome de Down e ampliar a isenção para quem possui doenças raras.
Uma das alterações incorporadas ao texto durante a tramitação permite que a isenção seja concedida mesmo quando o veículo estiver registrado em nome do representante legal da pessoa beneficiária.
A mudança foi incluída por meio de emenda apresentada pelo deputado Carlos Henrique (Republicanos) e incorporada ao substitutivo nº 1, apresentado pelo relator da matéria na FFO, deputado João Magalhães (PSD).
A medida busca contemplar situações em que o responsável legal é o proprietário formal do veículo utilizado pela pessoa que tem direito ao benefício.
O substitutivo também estabelece regras diferentes para o início dos efeitos da futura legislação.
As novas disposições entrarão em vigor na data de publicação da lei. No entanto, a inclusão das pessoas com doenças raras entre os beneficiários da isenção terá efeitos somente após 180 dias.
Segundo a justificativa apresentada no texto, o prazo permitirá que o Estado faça as adequações administrativas e econômicas necessárias para implementar a medida.
Embora a isenção para pessoas com síndrome de Down já esteja prevista no Decreto Estadual 43.709/2003, que regulamenta o IPVA em Minas Gerais, o benefício ainda não aparece expressamente na legislação principal do imposto.
O PL 779/19 pretende incorporar essa previsão à Lei Estadual 14.937/2003, dando tratamento explícito ao direito na legislação que estabelece as hipóteses de isenção.
Para pessoas com doenças raras, a proposta representa a inclusão do benefício em uma norma estadual específica sobre a isenção do IPVA.
O projeto segue agora para votação definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Fonte:varginhaonline.com.br