Decisão destacou que a falta prolongada de água compromete condições básicas de saúde, higiene e dignidade
Um casal que ficou cerca de 15 dias seguidos sem água em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, deve ser indenizado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais.
Segundo o processo, a cidade enfrentava um rodízio emergencial, com 24 horas de fornecimento de água seguidas por 48 horas de interrupção. O casal afirmou, porém, que chegou a ficar aproximadamente 15 dias consecutivos sem água e, por isso, procurou a Justiça.
Em sua defesa, a Copasa alegou que a falta de água foi provocada pela forte estiagem que atingiu o Vale do Jequitinhonha. A companhia argumentou que a falta de chuvas era uma situação inevitável e que Pedra Azul chegou a decretar situação de emergência.
A Justiça, no entanto, considerou que os problemas de abastecimento já eram recorrentes no município havia pelo menos cinco anos. Por isso, entendeu que a crise não poderia ser considerada uma situação totalmente imprevisível para a empresa.
Indenização
Na primeira decisão, a Justiça de Pedra Azul condenou a Copasa a pagar R$ 1,5 mil por danos morais. As partes recorreram, e o caso chegou ao TJMG. Ao analisar o recurso, o relator manteve a responsabilidade da Copasa e aumentou a indenização para R$ 3 mil.
Segundo o magistrado, ficar sem água por um período prolongado vai além de um transtorno comum, já que o abastecimento é um serviço essencial.
O Metrópoles procurou a Copasa para um posicionamento sobre a decisão e aguarda retorno.
Fonte: metropoles.com