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Justiça determina volta de Marisa Maciel ao cargo de prefeita de São Tomé das Letras, MG - Rádio Rede FM


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Justiça determina volta de Marisa Maciel ao cargo de prefeita de São Tomé das Letras, MG

Decisão do TJ-MG ocorreu nesta terça-feira (1º). Ela havia sido cassada em fevereiro de 2018 após cassação feita pela comissão processante instituída pela Câmara de Vereadores.

 

Marisa Maciel de Souza (PT) conseguiu na Justiça o direito de retornar ao cargo de prefeita de São Tomé das Letras (MG). Ela havia sido afastada em fevereiro de 2018 após cassação feita pela comissão processante instituída pela Câmara de Vereadores. A decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que devolveu o cargo a Marisa ocorreu nesta terça-feira (1º).

Conforme a decisão, Marisa deve ser colocada de volta ao cargo no prazo de 24 horas. A juíza Fernanda Machado de Moura Leite, da comarca de Três Corações (MG), já recebeu a decisão do TJ-MG e determinou o cumprimento. Com isso, Marisa Maciel de Souza deve ser recolocada no cargo de prefeita nesta quarta-feira (2). Tomé Reis Alvarenga (MDB), que ocupava a cadeira desde a cassação, volta a ser vice-prefeito.

Justiça determinou a volta de Marisa Maciel de Souza (PT) ao cargo de prefeita de São Tomé das Letras (MG) — Foto: Reprodução EPTV

Justiça determinou a volta de Marisa Maciel de Souza (PT) ao cargo de prefeita de São Tomé das Letras (MG) — Foto: Reprodução EPTV

 

 

Decisão na Justiça

Ela acionou a Justiça em 23 de setembro de 2019. Na ação, ela pedia para voltar ao cargo de prefeita. A solicitação também foi feita para que a cassação do mandato fosse anulada e a comissão processante considerada nula. De acordo com o pedido, a comissão não observou os critérios de proporcionalidade partidária.

Em 14 de abril de 2020, a juíza Fernanda Machado de Moura Leite, da 2ª vara cível da comarca de Três Corações (MG), rejeitou o pedido liminar para ordenar a volta da política ao cargo. A magistrada considerou ausentes da solicitação os elementos que autorizariam a concessão da medida.

Marisa recorreu em 14 de maio deste ano. Inicialmente, o pedido liminar foi negado pelo desembargador Edgard Penna Amorim em 17 de agosto. Mas, no mérito, com votos dos três desembargadores da 1ª câmara cível Edgar Penna Amorim, Armando Freire e Alberto Villas Boas, a decisão foi revertida nesta terça-feira.

Os desembargadores consideraram que há evidências de que o processo administrativo que determinou o afastamento da prefeita não respeitou a condição de assegurar a representatividade de todos os partidos dos vereadores com mandato.

Assim, o relator ordenou que, no prazo de 24 horas do julgamento, ela seja reintegrada ao cargo. A juíza Fernanda Machado de Moura Leite já recebeu a decisão do TJ-MG e determinou o cumprimento. O município de São Tomé das Letras, a Câmara Municipal e o Ministério Público ainda podem recorrer da decisão.

Cassação de mandato

A Câmara de Vereadores de São Tomé das Letras (MG) havia votado pela cassação do mandato de Marisa Maciel de Souza (PT) durante reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2018.

Até a decisão, durante três meses, uma comissão processante investigou a conduta dela. Segundo os vereadores, ela havia descumprido um decreto federal ao deixar de responder 17 requerimentos enviados pela câmara em 2017. Na votação, foram seis votos a favor da cassação e três contra.

Ainda conforme a câmara, os requerimentos eram para informações como prazos para entrega de obras, colocação de placas na cidade e até nomes de chefes de departamento. Marisa Maciel de Souza garantiu, na oportunidade, que respondeu cinco dos 17 requerimentos enviados pelos vereadores.

Com a cassação, Tomé Reis Alvarenga (MDB) assumiu o cargo de prefeito de São Tomé das Letras no dia 24 de fevereiro de 2018.

 

 

Fonte: G1 Sul de Minas — São Tomé das Letras, MG – 

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