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A Justiça do Trabalho negou o pedido de um homem que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a oficina mecânica do próprio pai. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (10/6), foi tomada pela Vara do Trabalho de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Na ação, o autor alegou ter trabalhado como auxiliar de mecânico em dois períodos distintos: entre maio de 2023 e agosto de 2024, e entre janeiro e abril de 2025. Segundo ele, recebia salários de R$ 700 e R$ 1.200, respectivamente, e exercia as atividades em jornadas extensas, incluindo feriados, sem intervalos adequados e em condições insalubres.
O homem afirmou ainda que foi dispensado sem justa causa nas duas ocasiões e pediu à Justiça o reconhecimento dos vínculos de emprego, além do pagamento de verbas trabalhistas e adicional de insalubridade.
A oficina, por sua vez, contestou as alegações e sustentou que o filho apenas prestou ajuda eventual ao pai durante alguns meses de 2025. A defesa argumentou que os serviços eram realizados de forma esporádica, sem dias ou horários fixos e sem qualquer tipo de subordinação.
Ao analisar o caso, a juíza Júnia Márcia Marra Turra concluiu que não houve comprovação da existência de vínculo empregatício. Em relação ao primeiro período apontado pelo autor, a magistrada destacou que ele não apresentou provas capazes de demonstrar a prestação de serviços.
Já sobre o segundo período, embora tenha sido reconhecido que houve colaboração na oficina, a Justiça entendeu que a atividade ocorreu de maneira ocasional, sem os requisitos exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterizar uma relação formal de emprego.
Uma testemunha ouvida no processo relatou que o autor comparecia à oficina apenas para auxiliar em tarefas pontuais e que não havia rotina fixa de trabalho. Segundo o depoimento, ele era visto com mais frequência nas ruas do que no estabelecimento e não utilizava uniforme, crachá ou qualquer identificação funcional.
A magistrada também avaliou vídeos e conversas de WhatsApp apresentados pelo autor. No entanto, considerou que os materiais não eram suficientes para comprovar a relação de emprego. Segundo a juíza, os vídeos não continham informações que permitissem identificar data ou local das gravações, enquanto as mensagens mostravam apenas conversas entre pai e filho, sem evidências de pagamento salarial.
Na sentença, a juíza ressaltou que o parentesco não impede nem comprova automaticamente a existência de vínculo empregatício. Segundo ela, é necessário demonstrar elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração para que a relação de emprego seja reconhecida.
Diante da ausência desses requisitos, o pedido foi rejeitado, assim como todos os demais direitos trabalhistas pleiteados pelo autor.
O caso chegou a ser analisado pela Quinta Turma do TRT-MG, que manteve a decisão. Posteriormente, o filho tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso não teve seguimento por não atender aos requisitos legais exigidos.
Fonte: otempo.com.br