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Saiba o que é permitido ou proibido fazer no dia da votação

Eleitor pode levar “cola” com números dos candidatos e também é permitida a manifestação de preferência individual. É vedado fazer divulgação

 

 

No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores vão às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2020. Para garantir que o pleito seja tranquilo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou regras do que é permitido ou proibido fazer no dia da votação para eleitores, partidos, coligações e candidatos.

Todas as regras podem ser consultadas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são até consideradas crimes eleitorais. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Por causa da pandemia de covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, como consta no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais. Mesários e colaboradores também estarão de máscaras e face shield (protetor facial). Haverá ainda álcool em gel nos locais de votação.

 

 

 

O que é permitido

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.

Veja também: Saiba o que é permitido na propaganda eleitoral dos candidatos

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

É permitido ainda que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido ou da coligação, sendo proibida a padronização de vestuário.

 

 

O que é proibido

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Até o término do pleito, é vedada a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitor, além de distribuição de camisetas e brindes.

 

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles, boca de urna, santinhos e outros tipos de impresso no local de votação ou nas vias próximas.

Não é permitida a publicação de novos conteúdos pelos candidatos ou impulsionamento na internet.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.

 

 

 

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de candidatos e eleitores.

 

 

 

 

Fonte: R7 – 

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