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Procon notifica Copasa e aciona Ministério Público por aumento na tarifa de esgoto em Cruzília, MG

Copasa afirmou que é obrigada a seguir a determinação de agência reguladora; já o MP disse que o promotor de justiça está analisando a representação.

 

 

 

 

O Procon de Cruzília (MG) notificou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para prestar esclarecimentos sobre o aumento da tarifa de esgoto na cidade. O órgão ainda acionou o Ministério Público, solicitando providências necessárias, afirmando se tratar de assunto de relevância social. A informação foi confirmada pela Prefeitura Municipal.

“Os consumidores cruzilienses encontram-se insatisfeitos com a nova regra tarifária colocada em prática pela Copasa, mediante resolução 154 de 2021, da ARSAE, (Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de MG) de modo que a Empresa passa a ter uma única tarifa para o serviço de esgoto nas contas de água”, explicou o Procon, em nota.

A atual tarifa prevê a cobrança de um único valor correspondente a 74% do valor cobrado pelo fornecimento de mil litros de água, independente dos esgotos serem apenas coletados ou coletados e tratados, quando a antiga era cobrada no percentual de 25%.

MP disse que o promotor de justiça está analisando a representação enviada pelo Procon. — Foto: Acervo Prefeitura de Cruzília

MP disse que o promotor de justiça está analisando a representação enviada pelo Procon. — Foto: Acervo Prefeitura de Cruzília

 

 

 

 

Copasa

Em nota enviada ao g1, a Copasa afirmou que é obrigada a seguir a determinação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que é a responsável pelo reajuste das tarifas aplicadas pela Companhia.

“A Copasa informa que, seguindo as determinações da Arsae-MG, as contas de água, emitidas a partir do dia 1º de agosto de 2021, foram reajustadas nas cidades onde a empresa presta seus serviços. Com a revisão tarifária da Arsae, a tarifa de esgoto deixou de ter a diferença entre quem tem apenas a coleta e quem tem coleta e tratamento de esgoto. Agora, a tarifa de esgoto foi unificada e corresponde a 74% do valor pago pelo consumo de água”, afirmou a nota.

A empresa afirmou que para mais informações e detalhamento, os clientes podem acessar o site copasa.com.br e fazer uma simulação do novo valor de sua conta.

“Mesmo tendo apontado caminho diferente nas discussões sobre a tarifa, a Copasa ressalta que é obrigada a seguir a determinação da agência reguladora, que é a responsável pelo reajuste das tarifas aplicadas pela Companhia”, completou a Copasa, na nota.

 

 

 

 

Ministério Público

Também por meio de nota enviada ao g1, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) confirmou o recebimento da representação e afirmou que o material está sendo analisado pelo promotor de justiça.

“A Promotoria de Justiça de Cruzília confirma o recebimento da representação citada. O material está em análise pelo promotor de Justiça para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, afirmou o MP em nota.

Copasa afirmou que é obrigada a seguir a determinação da Arsae-MG. — Foto: Imprensa/Saae Capivari

Copasa afirmou que é obrigada a seguir a determinação da Arsae-MG. — Foto: Imprensa/Saae Capivari

 

 

 

 

Prefeitura

De acordo com a Prefeitura Municipal, em publicação nas redes sociais, a Copasa somente presta parte do serviço de esgoto na cidade, como coleta e transporte. A administração atual disse ainda que a cobrança é inaceitável, sem qualquer fundamento legal ou contratual.

“É de todo sabido que nossa cidade não possui o tratamento do esgoto, desse modo, não se pode exigir o aumento da tarifa, uma vez que cobrar do consumidor serviço não disponibilizado é exigir dele vantagem manifestamente excessiva”, disse a prefeitura, em publicação nas redes sociais.

“Dessa forma, evidenciada está de maneira concreta e incontestável a ocorrência de conduta lesiva aos interesses dos consumidores do município de Cruzília, que se caracteriza pela inaceitável cobrança de um serviço não prestado, bem como, pela exorbitante majoração tarifaria cobrada pela Copasa, sem qualquer fundamento legal ou contratual”, completou a administração.

 

 

 

 

Fonte: g1 Sul de Minas – 

 

 

 

 

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